sábado, 30 de janeiro de 2021

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL

 LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL 

 

Com a Constituição promulgada em 1988, ficava estabelecida a necessidade de uma nova Lei Diretriz e Bases para a Educação Nacional. Essa Lei disciplina a educação escolar que deve estar vinculada ao mundo do trabalho e à prática social;  

 A ampliação do Ensino Fundamental para nove anos implica a alteração da pré-escola para dois ou três anos. A finalidade da educação infantil é o desenvolvimento da criança do zero aos seis anos, considerando os aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais.  

 A avaliação da Educação Infantil, conforme a Lei nº 9394/96, far-se-á mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento. 

 Conforme o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica.  

 Para que as aprendizagens infantis ocorram com sucesso, é preciso que o professor considere, na organização do trabalho educativo a individualidade e a diversidade.  

 Ao considerar as especificidades afetivas, sociais e cognitivas das crianças de zero a seis anos, a qualidade das experiências oferecidas podem contribuir para o exercício da cidadania. Para isso, elas devem estar embasadas nos seguintes princípios, o respeito à dignidade e aos direitos das crianças, consideradas nas suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas o direito das crianças a brincar, como forma particular de expressão, pensamento, interação e comunicação infantil o acesso das crianças aos bens socioculturais disponíveis, ampliando o desenvolvimento das capacidades relativas à expressão, à comunicação, à interação social, ao pensamento, à ética e a estética a socialização das crianças por meio de sua participação e inserção nas mais diversificadas práticas sociais, sem discriminação de espécie alguma.  

 De acordo com a Lei nº 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os docentes incumbir-se-ão de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.   

 Ao trabalhar com uma prática pedagógica e didática eficaz, cultivando um diálogo constante de questionamento, de aprovação, de indeferimento, de acréscimo e de investigação para que os alunos aprendam a visão do mesmo objeto sob prismas distintos, o professor está realizando uma prática interdisciplinar.  

 O Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil orienta o trabalho do professor para a construção de diferentes linguagens e para se estabeleçam as relações entre os objetos de conhecimento, tais como movimento, música, artes visuais, linguagem oral e escrita, natureza e sociedade e matemática.  

 As abordagens interacionais na relação pedagógica professor/ aluno/conhecimento na Educação Infantil enfatizam os processos de interlocução em sala de aula e as múltiplas redes de comunicação que se estabelecem nesse contexto. É nesse sentido que se pode afirmar que a interação produz novos patamares de desenvolvimento cognitivo, novos saberes, novas atitudes, novas identidades.  Implica em entender que o conhecimento só se produz na intersubjetividade e esta não apresenta um padrão previsível ou sempre harmonioso e permite entender que as relações interpessoais são dinâmicas e produtivas, mas também tensas e conflituosas, podendo afetar a aprendizagem das crianças.  

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