terça-feira, 27 de outubro de 2020

LDB n° 9.394/96

 A escola continua sendo o lócus de mediação cultural, cujo processo educativo é um direito fundamental de natureza social intencional, o que implica sua efetividade em preceitos normativos e pragmáticos. Nesse sentido, a Lei 9.394 - LDB -, ao estabelecer as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que refere à organização do ensino fundamental, contempla preceitos fundamentais que devem ser observados e assegurados.  

O ensino fundamental tem como objetivo a formação básica do cidadão, mediante o fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.  É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.  O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.


Considerando os níveis e as modalidades da educação brasileira, segundo a LDB n.º 9.394/96,

as instituições de educação profissional poderão oferecer cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade do aluno.  A educação especial deverá garantir terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, segundo a LDB, as despesas consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino incluem  concessão de bolsas de estudo a alunos da rede privada com recursos públicos pelo poder local e manutenção de programas de transporte escolar para alunos de áreas rurais do ensino fundamental realizados pelo poder público local.

 Acerca dos níveis e modalidades de educação e ensino propostos na Lei n.º 9.394/1996, a educação profissional pode ser desenvolvida em articulação com o ensino regular e também independentemente dele.  Para que um aluno se transfira de uma instituição de ensino superior para outra é necessário que ele passe por um processo seletivo.  De acordo com a LDB e suas alterações, o ensino fundamental deve ter duração mínima de 9 anos, salvo nos casos da EJA.

Os artigos 12, 13 e 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (n.º 9.394/1996) definem a responsabilidade de cada segmento na construção do projeto político-pedagógico da escola, conforme especificado a seguir: 

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I elaborar e executar sua proposta pedagógica; (...) VII informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. 

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. 

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (...) VII informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

A participação de todos os envolvidos no dia-a-dia da escola e nas decisões sobre os seus rumos garante a produção de uma proposta pedagógica em que estejam contemplados os diferentes olhares da realidade escolar, possibilitando, assim, a criação de vínculos entre pais, alunos, professores, funcionários e especialistas.

Apesar da especificidade de sua realidade, a escola possui vínculos institucionais com um determinado sistema escolar, ou seja, sua autonomia deve ser entendida de forma relacional, dentro de um contexto de interdependências.

As técnicas, os procedimentos e os instrumentos de avaliação proporcionam informações específicas sobre o conteúdo com que se trabalha (conceitos, procedimentos, atitudes) e sobre o processo de ensino e aprendizagem. Considerando a configuração do processo de avaliação da aprendizagem e o que preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei . nº 9.394/96), a aquisição de conteúdos conceituais, a orientação é que se utilizem instrumentos que informem sobre o nível de assimilação desses conteúdos. A avaliação deve se contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Em conformidade com a Lei nº 9.394/96 - LDB, sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA), os sistemas de ensino devem manter cursos e exames supletivos, que compreendam a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.  Os exames supletivos devem ser realizados no nível de conclusão do Ensino Fundamental, para os maiores de 15 anos, e no nível de conclusão do Ensino Médio, para os maiores de 18 anos.

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