quinta-feira, 12 de novembro de 2020

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS GERAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA

 


Segundo o que dispõe o Art. 13 da Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, o currículo “[...] configura-se como o conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção, a socialização de significados no espaço social e contribuem intensamente para a construção de identidades socioculturais dos educandos.” (BRASIL, 2010).   A organização do percurso formativo, segundo essa perspectiva, não deve assegurar compreensão da matriz curricular como conjunto de conhecimentos consolidados que refletem a realidade como algo estável e que devem ser transmitidos, em cada disciplina, às futuras gerações.

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