O Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932) consolidou a visão de uma parcela da elite intelectual que, embora com diferentes posições ideológicas, propunha interferir na organização da sociedade brasileira do ponto de vista da educação: Na hierarquia dos problemas nacionais, nenhum sobreleva em importância e gravidade o da educação. Nem mesmo os de caráter econômico lhe podem disputar a primazia nos planos de reconstrução nacional.
A educação nova, alargando sua finalidade para além dos limites das classes, assume, com uma feição mais humana, sua verdadeira função social, preparando-se para formar “a hierarquia democrática” pela “hierarquia das capacidades”, recrutadas em todos os grupos sociais, a que se abrem as mesmas oportunidades de educação.
Ela tem, por objeto, organizar e desenvolver os meios de ação durável, com o fim de “dirigir o desenvolvimento natural e integral do ser humano em cada uma das etapas de seu crescimento”, de acordo com uma certa concepção do mundo. De onde decorre que o Estado deve considerar a Educação como uma função social pública, única para todos e norteada pelos princípios da laicidade, gratuidade, obrigatoriedade e coeducação.
O Manifesto reivindicava a direção do movimento de renovação educacional brasileiro, no contexto do recém criado Ministério da Educação e Saúde no Brasil (1930)
Além da gratuidade, da obrigatoriedade e da coeducação, o Manifesto propugnava uma escola única, cuja disseminação seria responsabilidade do Estado.
A escola integral, proposta pelo Manifesto, era definida em oposição à escola existente, chamada de "tradicional", legitimando o conceito de "escola ou educação nova”.
O documento apresenta-se como um ato inaugural da educação brasileira, ao qualificar seus autores como pioneiros e desconsiderar as experiências educacionais anteriores.
Em 1932, o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova chamou a atenção para a importância da coordenação federativa da educação no Brasil e apontava para a necessidade de constituir o que hoje denominamos de um Sistema Nacional de Educação (SNE), para melhorar a governança educacional. Entretanto, o SNE ainda carece de regulamentação. A Constituição Federal (1988) retomou a ideia de um SNE ao estabelecer que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizem seus sistemas de ensino em regime de colaboração.
O estabelecimento de uma estrutura sistêmica na educação brasileira é fundamental para instituir espaços de diálogo para a pactuação de políticas educacionais e induzir mecanismos colaborativos de gestão técnica e financeira.
O enfrentamento emergencial dos descompassos educacionais agravados pela pandemia de Covid-19 seria mais fácil se houvesse um SNE regulamentado que, como o SUS, articulasse e unisse os diferentes atores em prol de um projeto de educação para o país.
Adaptado de Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932), apud http://www.dominiopublico.gov.br/
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