O artigo 103 do ECA considera ato infracional a
conduta descrita como crime ou contravenção penal,
e o artigo 110 do mesmo Estatuto estabelece que nenhum adolescente será privado de sua
liberdade sem o devido processo legal.
Considerado um pacto nacional em defesa dos
direitos da infância e adolescência em nosso país,
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
Lei 8.069, de 13 de junho de 1990, quando versa
sobre Conselho Tutelar, institui atribuições no
exercício de sua competência.
Encaminhar ao Ministério Público notícia de
fato que constitua infração administrativa ou
penal contra os direitos da criança ou
adolescente. Assessorar o Poder Executivo local na
elaboração da proposta orçamentária para
planos e programas de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente e
representar junto à autoridade judiciária
nos casos de descumprimento injustificado
de suas deliberações e expedir notificações. É o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz.
ECA - Lei 8.069/90 onde os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
Considera-se criança, para os efeitos dessa Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade.
É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança e o adolescente tornam-se sujeitos de direito e deveres, assegurando-lhes a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, com referência à violência doméstica, estabelece as seguintes medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis: encaminhamento a programa oficial ou comunitário de promoção à família e inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos contando também com a obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento na escola.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90),as crianças e os adolescentes passam a ser sujeitos de direitos. Elas passam a gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo de proteção integral.
Todas as oportunidades no tocante ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Direitos por responsabilidade da família, da sociedade e do Estado.
As medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá, dentre outras, aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e internação em estabelecimento educacional.
Direitos por responsabilidade da família, da sociedade e do Estado.
As medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá, dentre outras, aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e internação em estabelecimento educacional.
De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei n.º 8.069/90, art. 60, é proibido
qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Em relação às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez verificada a prática de ato
infracional, a autoridade competente poderá, dentre outras, aplicar ao adolescente as seguintes medidas, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e internação em estabelecimento educacional.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no
8.069/90), as crianças e os adolescentes passam a ser sujeitos de direitos. Elas
passam a gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo de proteção integral e todas as oportunidades no tocante ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade e direitos por responsabilidade da família, da sociedade e do Estado.
O ECA prevê que deverão ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar, da respectiva localidade, os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Dados do II Congresso Mundial contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, realizado em 2001, indicam que
100 mil crianças e adolescentes são vítimas de exploração sexual no País Contra esta cruel forma de violência, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta Lei (...),
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra
criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo
de outras providências legais.
O Art.16 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual prevê que o direito à liberdade,
garantido à criança e ao adolescente, compreende, dentre outros aspectos, brincar, praticar esportes e divertir-se.
Em relação aos direitos fundamentais à população infanto-juvenil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu o direito à saúde
das crianças e dos adolescentes e o Estatuto da Criança e do Adolescente detalhou como se garante esse direito. Este direito
será efetivado por meio de
atendimento especializado às pessoas com deficiência. apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem. fornecimento gratuito de medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação,
àqueles que necessitem, condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), políticas sociais básicas,
serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de
prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências, são linhas de
ação da política de atendimento.
E é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Segundo o que prevê o Art. 54 da Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente, é dever do Estado assegurar à criança
e ao adolescente atendimento no Ensino Fundamental, por
meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – considera
que houve prática de “ato infracional” quando se registra, por parte
de criança ou adolescente, qualquer conduta descrita como crime
ou contravenção penal.
O artigo 105 do ECA estabelece as medidas aplicáveis pela autoridade competente quando o ato infracional é praticado por uma
criança. Dentre as medidas citadas abaixo, a única que, neste caso,
não pode ser aplicada é requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico,
em regime hospitalar ou ambulatorial orientação, apoio e acompanhamento temporários, colocação em família substituta e encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de
responsabilidade.
No Estatuto da Criança e Adolescente
(ECA), em seu Art. 4º, diz: “É dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do Poder
Público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária”. Essa garantia se
compreende em precedência de atendimento nos serviços
públicos ou de relevância pública. Preferência na formulação e na execução das
políticas sociais públicas. Destinação privilegiada de recursos públicos nas
áreas relacionadas com a proteção à infância e à
juventude.
No Art. 15. do Estatuto da Criança e
Adolescente (ECA), “a criança e o adolescente têm
direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como
pessoas humanas em processo de desenvolvimento
e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais
garantidos na Constituição e nas leis”.
Opinião e expressão, crença e culto religioso. Brincar, praticar esportes e divertir-se. Participar da vida familiar e comunitária, sem
discriminação, participar da vida política, na forma
da lei.
Para o Estatuto da Criança e Adolescente
(ECA), art. 54. em quais deveres o Estado deve
assegurar à criança e ao adolescente. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
inclusive para os que a ele não tiveram acesso na
idade própria. Atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente na
rede regular de ensino. Acesso aos níveis mais elevados do ensino,
da pesquisa e da criação artística, segundo a
capacidade de cada um.
A respeito das medidas socioeducativas
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a advertência consistirá em admoestação verbal,
que será reduzida a termo e assinalada. A prestação de serviços comunitários consiste na
realização de tarefas gratuitas de interesse geral,
por período não excedente a seis meses, junto a
entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros
estabelecimentos congêneres, bem como em
programas comunitários ou governamentais. A liberdade assistida constitui medida privativa
da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade,
excepcionalidade e respeito à condição peculiar de
pessoa em desenvolvimento. A internação será adotada sempre que se
afigurar a medida mais adequada para o fim de
acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi
especialmente criado para revelar os direitos e os deveres
das crianças e dos adolescentes. O Estatuto nada mais é do
que um instrumento de cidadania, fruto da luta de
movimentos sociais, de profissionais e de pessoas
preocupadas com as condições e os direitos infanto-juvenis
no Brasil. Em conformidade com o ECA, podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente
do estado civil.
Conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, além de
outros princípios que basearão sua oferta, a educação será
apoiada na promoção da integração escola e comunidade, coexistência de instituições públicas e privadas de
ensino.
“Infelizmente o Estatuto da Criança e do Adolescente só é lembrado quando um adolescente se envolve num crime grave de
grande repercussão. A lei, que seria o melhor antídoto contra a violência, quase não é lembrada quando as crianças e
adolescentes são vítimas de violações de seus direitos fundamentais, como quando faltam vagas nas creches, nas escolas ou
quando não têm tratamento de saúde, principalmente de drogadição. Também quando são vítimas de violência e exploração
sexual dentro de casa ou nas ruas ou quando crianças e adolescentes não têm oportunidades de profissionalização,
educação e acesso à aprendizagem e ao mercado de trabalho.” (Reduzir a idade ou ampliar oportunidades? ALVES, A. C.
O Brasil ratificou a Convenção da ONU de 1989, que definiu como crianças e adolescentes todas as pessoas
com menos de 18 anos de idade, indicando que elas deveriam receber tratamento especial e diferenciado dos
adultos. Os adolescentes são responsabilizados por legislação especial, em que as medidas adotadas consideram a sua
condição peculiar de desenvolvimento e a necessidade de reeducação e ressocialização.
Crianças e adolescentes devem ser percebidos como sujeitos e agentes nas ações e políticas escolares, visando
incorporar práticas e valores que estimulem a cidadania.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente na rede
regular de ensino. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da
pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade
de cada um. Oferta de ensino noturno regular, adequado às
condições do adolescente trabalhador. Atendimento no ensino fundamental, através de
programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.
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