terça-feira, 31 de julho de 2018

Plano Nacional de Educação (PNE) Lei 13.005 de 25/06/2014



O PNE visa aumentar o número de matrículas na educação profissional técnica de nível médio ofertado pela rede pública de ensino.  O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei brasileira que estabelece diretrizes e metas para o desenvolvimento nacional, estadual e municipal da educação.

Nesse contexto, o PNE cumpre a função de articular os esforços nacionais em regime de colaboração, tendo como objetivo universalizar a oferta da etapa obrigatória (de 04 a 17 anos), elevar o nível de escolaridade da população, elevar a taxa de alfabetização, melhorar a qualidade da educação básica e superior.

 A erradicação do analfabetismo é uma das diretrizes do atual PNE, que foi aprovado no ano de 2014 e tem vigência até 2024.

 De acordo com o Plano Nacional de Educação, Lei 13.005 de 25 de junho de 2014, art. 6o, a União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do Ministério da Educação. Conforme o § 1o, o Fórum Nacional de Educação, além da atribuição referida no caput: 
 Acompanhará a execução do PNE e o cumprimento de suas metas. 
 Promoverá a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.

Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação.  Melhoria da qualidade da educação.  Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública.

Consta no artigo 4o do Plano Nacional de Educação (PNE), que as metas previstas deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. 

Dessa maneira o poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de: 4 a 17 anos com deficiência.

O Plano Nacional de Educação (PNE) tem vigência de 10 anos.

De acordo com o Plano Nacional de Educação, Lei 13.005 de 25 de junho de 2014, art. 6o, a União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do Ministério da Educação. Conforme o § 1o, o Fórum Nacional de Educação, além da atribuição referida no caput: 

 Acompanhará a execução do PNE e o cumprimento de suas metas. 
 Promoverá a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.

O Plano Nacional de Educação (PNE), é o principal instrumento de planejamento educacional no Brasil, considerando seu contexto histórico, as suas metas e as suas diretrizes, a adoção dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), passa a ter um caráter obrigatório a partir das metas e objetivos apresentados para o ensino fundamental, pois as escolas devem elaborar seus projetos pedagógicos de acordo com as diretrizes dos PCN.  No prazo de cinco anos da publicação do PNE, a oferta de vagas para o ensino médio deve ser de 50% da demanda em função da universalização e regularização de fluxo de alunos do ensino fundamental.

Plano Nacional de Educação (PNE),   visa aumentar o número de matrículas na educação profissional técnica de nível médio ofertado pela rede pública de ensino.   


Segundo o Plano Nacional de Educação, as metas previstas no PNE deverão ter como referência, além do censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados  a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD.

– De acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE), a meta 3 tem como base universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

São garantias previstas pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, transversalidade da educação especial desde a Educação Infantil até a Educação Superior.   Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação.

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